PREFEITURA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL ARMAÇÃO
REGIMENTO DA UNIDADE EDUCATIVA I
Da Identificação
Art. 1º. – O Núcleo de Educação Infantil Armação
está localizado na Armação na rua Izidoro Manoel Pires, 153. Florianópolis.
Art. 2º. – O Núcleo de Educação Infantil Armação
reger-se-á por este regimento, aplicando-se nos casos omissos a legislação
conveniente para cada caso.
Art. 3º - O Núcleo de Educação Infantil Armação tem
como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
TÍTULO II
Dos fins e objetivos
Art.4°- O Núcleo de Educação Infantil Armação tem como
finalidade o atendimento de crianças de 6 meses a 6 anos, objetivando cuidar e
educar a criança em sua totalidade promovendo autonomia e contribuindo para a
sua formação como cidadã.
Art.5°- O Núcleo de Educação Infantil Armação terá
como princípio atender a Lei 9394/96 e a Resolução CME 001/2009.
Art.6°- O Núcleo de Educação Infantil Armação ó tem
como objetivo a função social educar e cuidar das crianças, através do trabalho
pedagógico planejado, em parceria com a família, proporcionando condições
adequadas para promover o bem estar das crianças.
TÍTULO III
Da Organização Administrativa e Pedagógica
Da Direção
Art.7°- O(A) Diretor(a) é o(a) gestor(a) do
funcionamento administrativo e pedagógico, no sentido de garantir o alcance dos
objetivos educacionais do NEI definidos no Projeto Político Pedagógico.
Parágrafo Único – O cargo de diretor(a) dar-se-á por eleição direta. Em caso de não haver candidatos(as) ou diretor(a) eleito, o cargo será ocupado através de indicação conforme a legislação vigente.
Dos Serviços Técnicos-Adminstrativos
Do Pessoal Docente e Administrativo
Art.8°Compreende os serviços :
a) Diretor(a)
b) Professor(a) dos grupos, Educação Física
c) Auxiliar de sala
d) Readaptados
d) Professora Auxiliar
e) Supervisora Pedagógica
f) Cozinheira
g) Auxiliar de serviços gerais
DIRETOR DE UNIDADE EDUCATIVA
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Diretor de Unidade Educativa
Escolaridade: Licenciatura Plena, Mestrado,
Doutorado ou Pós-Doutorado.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sumária: Ser o coordenador, mediador e
articulador de todas as ações pedagógicas e administrativas da Unidade
Educativa.
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a
equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade
Educativa;
2. Implantar e implementar o processo de organização
de A.P.P.’s, e/ou Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e outros;
3. Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do
planejamento e execução dasreuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões
de pais, e outras atividades da Unidade Educativa,
4. Dinamizar o processo ensino aprendizagem,
incentivando as experiências da Unidade Educativa,
5. Zelar pelo cumprimento da função social da
escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos
os alunos na Unidade Educativa,
6. Articular a Unidade Educativa com os demais
organismos da comunidade: A.P.P.’s, Associações de Bairro, Conselho de Escolas,
e outros,
7. Administrar o cotidiano Escolar;
8. Organizar e acompanhar os trabalhos realizados
pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação,
alimentação e higiene;
9. Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
10. Acompanhar o processo ensino aprendizagem,
através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
11. Informar oficialmente a Secretaria Municipal de
Educação, dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como
solicitar providências no sentido de supri-las;
12. Contribuir junto com a comunidade educativa, na
valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação;
13. Acompanhar o trabalho de todos os funcionários
da Unidade Educativa, no sentido de atender às necessidades dos alunos;
14. Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica,
Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos
alunos;
15. Preocupar-se com a documentação escolar, desde
sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos,
bem como encaminhar prioridades;
16. Solucionar problemas administrativos e
pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação
17. Coordenar o processo educacional na área
administrativa e no encaminhamento pedagógico;
18. Colaborar nas questões individuais e coletivas,
que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos,
professores e funcionários;
19. Buscar soluções alternativas e criativas para os
problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana,
espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.;
20. Gerenciar os recursos financeiros na Unidade
Educativa, de forma planejada,atendendo às necessidades coletivas do Projeto
Político Pedagógico;
21. Estimular, participar de cursos, seminários,
encontros, reuniões e outros,buscando a fundamentação, atualização e
redimensionamento de sua função;
22. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus
tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa;
23. Administrar os recursos financeiros e patrimônio
da Unidade Educativa;
24. Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos
em idade escolar, inclusive os portadores de deficiências;
25. Aplicar normas, procedimentos e medidas
administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. e
Conselho Municipal de Educação;
26. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais
estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunicar ao Departamento de
Educação Fundamental, as irregularidades da Unidade Educativa, buscando medidas
saneadoras;
27. Coordenar e manter o fluxo de informações entre
a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação;
28. Propor e discutir alternativas, objetivando a
redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da
escola;
29. Convocar os representantes das entidades
escolares, como por exemplo, A.P.P.
30. Desenvolver o trabalho de direção, considerando
a ética profissional;
31. Cumprir a legislação vigente;
32. Realizar outras atividades correlatas com a
função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Professor.
Escolaridade: Magistério, com habilitação em
Educação Infantil, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em
Educação Infantil.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária: - Mediador entre a Unidade
Educativa, a família e a criança, a fim de que a criança seja atendida e
respeitada nos seus direitos. Ser paciente, dedicado, ter controle emocional e
compreensão das motivações humanas.
ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas
planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças;
2. Elaborar programas e planos de trabalho no que for
de sua competência;
3. Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede
Municipal de Educação de
Florianópolis e da Unidade Educativa, integrando-as
na ação pedagógica, como, co-partícipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Acompanhar o desenvolvimento das crianças;
5. Participar das reuniões de pais, reuniões
pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação;
6. Realizar os planejamentos, registros e relatórios
solicitados;
7. Participar ativamente do processo de integração
da escola – família – comunidade;
8. Observar e registrar o processo de
desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo
de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
9. Realizar outras atividades correlatas com a
função.
AUXILIAR DE SALA
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Auxiliar de Sala.
Escolaridade: Curso de Magistério, com habilitação
em Educação Infantil ou
Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em
Educação Infantil.
Carga Horária: 30 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os professores
no atendimento das
crianças, nas creches e Núcleos de educação
Infantil, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas;
ATRIBUIÇÕES:
1- Participar das atividades desenvolvidas pelo
professor, em sala de aula, ou fora dela;
2- Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as
crianças;
3- Participar das reuniões pedagógicas e de grupos
de estudos, na Unidade Educativa;
4- Seguir a orientação da supervisão da Unidade
Educativa;
5- Orientar para que a criança adquira hábitos de
higiene;
6- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos
(jogos, materiais de sucata, e outros);
7- Promover ambiente e de respeito mútuo e
cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa,
proporcionando o cuidado e educação;
8- Atender as crianças respeitando a fase em que
estão vivendo;
9- Interessar-se e entender a proposta da Educação
Infantil, da Rede Municipal de Florianópolis;
10- Participar das formações propostas pelo
Departamento de Educação Infantil;
11- Atender as solicitações das crianças;
12- Auxiliar na adaptação das novas crianças;
13- Comunicar ao professor e ao supervisor,
anormalidades no processo de trabalho;
14- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho;
15- Participar ativamente, no processo de adaptação
das crianças e atendendo as suas necessidades;
16- Participar do processo de integração da unidade
educativa, família e comunidade;
17- Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;
18- Atender as necessidades de Medicina, Higiene e
Segurança do trabalho;
19- Conhecer o processo de desenvolvimento da
criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos,
formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;
20- Comunicar ao professor e ou/direção situações
que requeiram atenção especial;
21- Realizar outras atividades correlatas com a
função.
PROFESSOR AUXILIAR
PRÉ - REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: professor auxiliar
Escolaridade: Curso de Magistério, com habilitação
específica na área de atuação ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com
habilitação específica na área de atuação.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária: - Atuar em atividades, programas
e projetos educacionais,cooperando com o corpo docente, técnico e
administrativo, em atividades relacionadas ao planejamento, execução e
avaliação do processo ensino aprendizagem,objetivando aprimorar a qualidade do
ensino, colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola.
ATRIBUIÇÕES:
1. Assumir a docência, no impedimento legal do
professor responsável pela turma e/ou disciplinas, independente de nível ou
modalidade de ensino;
2. Participar e contribuir nos conselhos de classe,
reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos e demais
projetos que a Unidade Educativa promova;
3. Planejar atividades, de forma articulada com a
Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, objetivando a realização de seu
trabalho;
4. Tomar conhecimento dos planejamentos
desenvolvidos pelos professores;
5. Participar na elaboração e confecção de materiais
didático-pedagógicos;
6. Colaborar com a equipe pedagógica da escola, na
organização e no preenchimento de documentos, da Unidade Educativa e dos
alunos;
7. Auxiliar o professor, quando necessário, no
desenvolvimento de suas atividades, sejam estas realizadas no interior da
Unidade Educativa, ou fora dela;
8. Priorizar suas atividades em consonância com as
necessidades da Unidade Educativa;
9. Participar na elaboração, execução e avaliação de
planos, programas e projetos na área educacional;
10. Cooperar na execução do planejamento e dos
programas referentes às atividades sociais da Unidade Educativa;
11. Participar dos eventos promovidos ou indicados
pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Educativa, que possam
colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e outros eventos de
caráter correlato;
12. Colaborar nas atividades administrativas da
Unidade Educativa, tais como: escrituração, organização e atualização dos registros
referentes à vida escolar dos alunos orientada pelo Diretor, Secretário ou
profissional designado para tal função;
13. Auxiliar na manutenção geral da disciplina;
14. Colaborar na elaboração de relatórios e demais
serviços de expediente;
15. Executar trabalhos que lhe forem atribuídos pelo
Diretor, que sejam de sua competência;
16. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos
de trabalho;
17. Estimular, junto ao Diretor, o trabalho do
professor e contribuir para perfeita compreensão e harmonia de todos;
18. Substituir o professor de educação física, com
atividades pedagógicas;
19. Atender as normas de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho;
20. Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno,
mantendo-se atualizado através de formação continuada, encontros pedagógicos,
seminários e outros eventos;
21. Realizar outras atividades correlatas com a
função.
SUPERVISOR ESCOLAR
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Supervisor Escolar.
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia, com
Habilitação em Supervisão Escolar.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária: Articulador do Projeto Político
Pedagógico, coordenando e/ou Participando de todos os momentos de discussão
coletiva da escola,contribuindo com seu conhecimento, sua especificidade, na
práxis da Unidade Educativa.
ATRIBUIÇÕES:
1. Contribuir para o acesso e permanência do aluno
na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação
docente no currículo,mobilizando os professores para a qualificação do processo
ensino aprendizagem,através da composição, caracterização e acompanhamento das
turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões
curriculares;
2. Participar da articulação, elaboração e
reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao
dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
3. Participar junto à comunidade escolar na criação,
organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de
Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
4. Participar junto com a comunidade escolar no
processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como
instrumento de suporte pedagógico;
5. Participar do processo de escolha de
Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do
processo ensino aprendizagem;
6. Participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino
aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno a outros profissionais quando
a situação o exigir;
7. Participar de cursos, seminários, encontros e
outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação
específica do Supervisor Escolar;
8. Coordenar o processo de articulação de discussões
e de aplicabilidade do
currículo junto com à comunidade educativa, sendo
mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco
permanente de reflexão do cotidiano educativo;
9. Elaborar anualmente relatório síntese das ações
realizadas na Unidade Educativa;
10. Participar, junto com os professores da
sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos
pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
11. Coordenar a análise qualitativa e quantitativa
do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando
reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo
ensino-aprendizagem;
12. Visar o redimensionamento da ação pedagógica,
coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de
identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam
dificuldades na aprendizagem;
13. Coordenar o processo de articulação das
discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação
docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão
redirecionador do currículo;
14. Subsidiar o professor no planejamento da ação
pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos,
metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo
ensino-aprendizagem;
15. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos
emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar;
16. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em
supervisão escolar, junto à instituição formadora;
17. Desenvolver o trabalho de supervisão escolar,
considerando a ética profissional;
18. Realizar outras atividades correlatas com a
função.
COZINHEIRA ESCOLAR
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo;
Carga Horária: 30 ou 40 horas semanais
Descrição Sumária: Conhecimento de culinária em
geral; Conhecimento da
Legislação Sanitária específica para o Serviço de
Alimentação e Nutrição.
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber os gêneros alimentícios, observando as
quantidades e a qualidade dos mesmos;
2. Armazenar corretamente os gêneros alimentícios,
observando os prazos de validade;
3. Preparar e servir mamadeiras e refeições,
conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas;
4. Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de
copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e
equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso;
5. Manter a higiene, conservação e organização da
área física da cozinha e depósito;
6. Requisitar à Secretaria Municipal de Educação,
utensílios e equipamentos, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;
7. Registrar, diariamente, o número de refeições
servidas e a aceitação por parte dos alunos;
8. Preencher formulários de controle de estoque de
gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;
9. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho;
10. Participar das atividades pedagógicas
desenvolvidas pela Unidade Educativa;
11. Realizar outras atividades correlatas com a
função.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 30 ou 40 horas semanais
Descrição Sumária: Executar trabalho de limpeza em
geral, nas áreas internas e externas das Unidades Educativas da Rede Municipal
de Ensino de Florianópolis,lavar e passar roupas nas creches ou Postos e
prestar serviços auxiliares.
ATRIBUIÇÕES:
1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e
equipamentos, espanando os ou limpando-os;
2. Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros,
copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros,
objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros;
4. Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão,
detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e
sabonetes;
5. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
6. Lavar as roupas das crianças, lençóis,
cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas Creches e Núcleos de Educação
Infantil, da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;
7. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro,
esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas;
8. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas,
para controle das mesmas;
9. Executar serviços de limpeza da área externa das
Unidades Educativas, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas,
como também, roçando e capinando;
10. Auxiliar na preparação de refeições e lanches,
descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo
as refeições e lanches, fazendo a limpeza da cozinha;
11. Desentupir pia;
12. Participar para o desenvolvimento e
acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de
arborização de áreas externas;
13. Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos
elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados;
14. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho;
15. Atender às necessidades de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho;
16. Realizar outras atividades correlatas com a
função
Das Crianças
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS
As crianças têm direito á higiene e saúde;
As crianças têm direito a desenvolver sua
curiosidade, imaginação, capacidade de expressão;
As crianças têm direito ao movimento em espaços
amplos;
As crianças têm direito a brincadeira;
As crianças têm direito a proteção, afeto e amizade;
As crianças têm direito a expressar seus
sentimentos;
As crianças têm direito a atenção especial no
período que inicia na creche;
As crianças têm direito a desenvolver sua identidade
cultural, regional e religiosa;
As crianças têm direito ao contato com a natureza;
As crianças têm direito a um ambiente aconchegante,
seguro e estimulante;
As crianças têm direito a atenção individual;
As crianças têm direito a uma alimentação sadia;
Entre outros.
Das Famílias
DIREITO E DEVERES DAS FAMÍLIAS
·Participar
das reuniões previstas no calendário educativo;
·Fazer
parte da associação de pais e professores (APP) e Conselho Deliberativo
Escolar;
·Apresentar
os documentos solicitados, respeitando as datas definidas pelo NEI;
·Estabelecer
corresponsabilidade entre família-creche através do cumprimento das normas do
regimento interno conforme legislação vigente;
·É
de responsabilidade dos pais ou responsáveis entregar e buscar as crianças na
Unidade de Educação Infantil, e em nenhuma hipótese poderá deixar no portão da
unidade, assim como esperar a criança no portão da unidade no horário de saída.
·As
crianças deverão ser entregues as respectivas professoras de seus grupos.
Quando os pais ou responsáveis não puderem buscar seus filhos, enviar um
comunicado com a pessoa que irá buscar ou telefonar informando. Deixar por
escrito com a professora o nome das pessoas autorizadas para retirar a criança
da unidade.
·Não
será permitido entregar crianças a menores de 18 anos, exceto mediante
autorização oficial dos pais ou responsáveis, via agenda.
·Comunicar
e justificar o motivo da ausência da criança, no prazo máximo de 5 dias
consecutivos ou 5 dias alternados no mês;
·Colaborar
e participar de eventos promovidos pela unidade;
·Dar
sugestões no trabalho realizado na unidade;
·Solicitar
reuniões ou conversar com as educadoras e/ou coordenação sempre que necessário;
·Conhecer
e participar do Projeto Político Pedagógico;
·Tomar
as devidas providências ao serem comunicados sobre problemas de saúde da
criança;
·As
crianças que apresentarem febre, a unidade chamará o responsável que deverá
encaminhá-la ao hospital ou posto de saúde.
·As
crianças doentes (febre, diarreia, infecções, virose, etc...) serão
encaminhadas ao medico, devendo retornar somente com o atestado medico dizendo
se ela poderá frequentar a unidade normalmente ou deverá ficar afastada.
·Os
responsáveis devem manter os telefones de contato atualizados.
·A
criança devera trazer vestuário de acordo com a estação do ano. Nos dias de Educação Física as crianças
deverão vir com roupas adequadas, confortáveis, e de tênis.
·É
obrigatório que todos ao passar pelo portão de entrada da unidade, mantenha-o
fechado.
·Olhar
a agenda diariamente e assinar os bilhetes, bem como trazer a mesma todos os
dias;
·Quanto
ao piolho, sendo detectado na unidade enviaremos um bilhete alertando a todas
as famílias para que tomem as devidas providências.
·Procurar
administrar os remédios em casa;
·Encaminhar
receita médica, atualizada, quando houver necessidade de administração de
medicamentos na unidade;
·Comprometer-se
com a higiene da criança;
·Colaborar
com os projetos do grupo e/ou coletivos.
·É
proibido entrar na unidade com trajes de banho e sem camisa.
·Celíacos
ou intolerantes a lactose e / ou outras enfermidades prescritas em atestado,
atenderemos com alimentação específica.
TÍTULO IV
Capitulo I
Da Proposta Pedagógica
Art.9º – A proposta pedagógica da unidade deve estar
fundamentada numa concepção de criança enquanto cidadã, em processo de
desenvolvimento.
Parágrafo Único: Na elaboração e execução da
proposta pedagógica será assegurada a unidade, na forma da lei, o respeito aos
princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Art. 10º – Compete à unidade educativa elaborar e
executar sua proposta pedagógica, considerando:
I – Concepção de sociedade, Homem e Educação;
II – Concepção de Educação Infantil;
III – Fins e objetivos da proposta;
IV – Diagnóstico da população à ser atendida e da
comunidade na qual se insere;
V – Regime de funcionamento;
VI – Espaço físico, instalações e equipamentos;
VII – Relação de recursos humanos especificando
cargo e funções, habilitações e níveis de escolaridade;
VIII – Organização de grupos e relação
professora-criança;
IX – Organização do cotidiano do trabalho junto às
crianças;
X – Proposta de articulação da unidade com a família
e a comunidade;
XI – Processo de avaliação do desenvolvimento
integral da criança, mediante observação, registro e acompanhamento;
XII - Processo de planejamento geral e avaliação
institucional.
Capítulo II
Do Regimento da Unidade
I- Do Calendário
Montado de acordo com as orientações básicas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e socializado com as
famílias mensalmente via agenda.
II- Da Matrícula
Art. 11º- A matricula para a unidade educativa
dar-se-á de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo 1 º - Não será permitida a inscrição de
crianças em fase de gestação.
Parágrafo 2º – Na Educação Infantil, não existe
garantia de vaga para crianças transferidas de uma Creche para outra.
III- Das vagas
Art. 12º- A unidade educativa procederá a
organização do número de crianças por grupo conforme portaria de matricula e
Resolução CME 001/2009, em acordo com a legislação vigente.
IV- Do Horário de Funcionamento
Art. 13º - O horário de atendimento às crianças é
das 07h00min às 19:00min - integral e das 07h00min às 13h00min ou das 13:00min
às 19:00min – parcial.
Parágrafo 1 º - Para o bom andamento dos trabalhos
pedagógicos solicita-se trazer as crianças no máximo até as 09h00min ou até as
14h00m para as crianças de ½ período, como também buscá-las às 18h50min
(período vespertino e integral);
Parágrafo 2 º - As crianças deverão estar
alimentadas, caso cheguem após os horários de alimentação;
Art. 14º - Os atrasos serão registrados. Caso
aconteça, serão chamados os pais ou responsáveis para conversar, sendo
necessário o registro por escrito, com assinatura dos mesmos.
Parágrafo único - Os casos reincidentes serão
encaminhados ao Conselho Tutelar.
V - Da Frequência
Art. O ano letivo é organizado conforme portaria de
Calendário da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15º – A frequência regular é importante para o
acompanhamento da criança nas atividades realizadas. A criança que não
comparecer na creche em 5 dias consecutivos ou 5 dias alternados no mês, sem
justificativa, perderá a vaga. A justificativa em caso de doença deverá ser
realizada através de atestado médico e por outro motivo por escrito.
Parágrafo 1 º - Caso os pais não justifiquem a
falta, a criança perderá o direito a vaga, chamando uma criança da lista de
espera.
Parágrafo 2 º - Antes de cancelar a matrícula da
criança por falta injustificada será comunicado aos pais.
Art. 16º - Não é permitido frequentar a unidade a
criança que apresente doença infecto –contagiosa e sintomas de diarreia e
vômito. Em caso de suspeita, a criança somente retornará a creche com atestado
médico.
Art. 17º - No caso de criança com febre acima de
37,5 ºC e em casos de acidente, os pais serão comunicados e deverão buscá-la
para as devidas providências.
Art. 18º – Serão medicadas na unidade somente as
crianças cujos responsáveis apresentarem receita médica atualizada, e com sua
autorização por escrito, com horário da medicação e posologia;
Parágrafo único – Quando possível, a organização do
horário, administrar a medicação em casa;
Art. 19º – A criança somente sairá da unidade para
passeios com a devida autorização dos responsáveis.
Art. 20º – As crianças que necessitarem dieta
especial deverão trazer receita médica com recomendações e os ingredientes específicos
que a creche não possui.
TÍTULO V
Das Entidades e dos Órgãos de Decisão
Art. 21º-O NEI Armação poderá ter as seguintes
formas de organização de acordo com a legislação específica vigente.
a) APP
b) Grupo de estudos
c) Comissões pedagógicas
TÍTULO VI
Dos Registros, Estruturação e Arquivos Pedagógicos
Art.22º - A escrituração e o arquivamento dos
documentos têm como finalidade assegurar em qualquer tempo, a verificação da:
a) Identidade de cada criança;
b) Documentação específica da unidade;
Art.23º - Os atos da Unidade Educativa serão
registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados , resguardadas as
características imprescindíveis ,cabendo sua autenticidade à disposição da
assinatura do Diretor.
Art.26 - Constituem o Arquivo da unidade
I. Documentação relativa às crianças compreende:
a) Ficha de inscrição.
b) Ficha de matrícula.
c) Ficha de entrevista da criança.
d) Ficha de frequência.
II. Documentação relativa a unidade,que compreende:
a) Ficha de frequência;
b) Registro de patrimônio;
c) Livro Ata das reuniões das famílias
(Administrativas) professoras e reuniões pedagógicas;
d) Cadastro individual de professores e
funcionários;
e) Aviso e outros.
f) Proposta Política Pedagógica;
Da incineração
Art. 24º – A incineração consiste no ato da queima
de documentos que após cinco anos, não necessitam permanecer arquivados. Esta
devera ser lavrada em ata, pormenorizada (resumo dos documentos) e assinada
pelo diretor e demais funcionários presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os seguintes documentos poderão
ser incinerados:
-A ficha de frequência, ficha de matrícula ( após
desligamento da criança ou ingresso para o 1.° Ano), ofícios, avisos. As demais
documentações são consideradas permanentes, tais como: leis, portarias,
editais, etc.
TÍTULO VII
Das disposições Finais
Art.25º - O regimento interno específico da unidade
não deverá ferir os artigos contidos neste regimento.
Art.26º- Os casos omissos serão resolvidos em
conformidade com a legislação em vigor.
Art.27º-Este regimento será alterado sempre que
necessário, conforme a Proposta Pedagógica assim o exigir, submetendo-se a
Legislação em vigor.
Art.28º- Não é de obrigação da unidade se
responsabilizar por brinquedos, joias e outros objetos que não tenham sido solicitados.
Art.29º- Não é de obrigação da unidade se
responsabilizar por objetos e materiais que não constem o nome da criança.
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