Regimento Interno

                                     

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARMAÇÃO


                                                                                                    REGIMENTO DA UNIDADE EDUCATIVA I
Da Identificação

Art. 1º. – O Núcleo de Educação Infantil Armação está localizado na Armação na rua Izidoro Manoel Pires, 153. Florianópolis.
Art. 2º. – O Núcleo de Educação Infantil Armação reger-se-á por este regimento, aplicando-se nos casos omissos a legislação conveniente para cada caso.
Art. 3º - O Núcleo de Educação Infantil Armação tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

TÍTULO II
Dos fins e objetivos

Art.4°- O Núcleo de Educação Infantil Armação tem como finalidade o atendimento de crianças de 6 meses a 6 anos, objetivando cuidar e educar a criança em sua totalidade promovendo autonomia e contribuindo para a sua formação como cidadã.

Art.5°- O Núcleo de Educação Infantil Armação terá como princípio atender a Lei 9394/96 e a Resolução CME 001/2009.

Art.6°- O Núcleo de Educação Infantil Armação ó tem como objetivo a função social educar e cuidar das crianças, através do trabalho pedagógico planejado, em parceria com a família, proporcionando condições adequadas para promover o bem estar das crianças.

TÍTULO III

Da Organização Administrativa e Pedagógica
Da Direção

Art.7°- O(A) Diretor(a) é o(a) gestor(a) do funcionamento administrativo e pedagógico, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais do NEI definidos no Projeto Político Pedagógico.

Parágrafo Único – O cargo de diretor(a) dar-se-á por eleição direta. Em caso de não haver candidatos(as) ou diretor(a) eleito, o cargo será ocupado através de indicação conforme a legislação vigente.

Dos Serviços Técnicos-Adminstrativos
Do Pessoal Docente e Administrativo

Art.8°Compreende os serviços :

a) Diretor(a)
b) Professor(a) dos grupos, Educação Física
c) Auxiliar de sala
d) Readaptados
d) Professora Auxiliar
e) Supervisora Pedagógica
f) Cozinheira
g) Auxiliar de serviços gerais

DIRETOR DE UNIDADE EDUCATIVA
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Diretor de Unidade Educativa
Escolaridade: Licenciatura Plena, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sumária: Ser o coordenador, mediador e articulador de todas as ações pedagógicas e administrativas da Unidade Educativa.
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa;
2. Implantar e implementar o processo de organização de A.P.P.’s, e/ou Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e outros;
3. Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução dasreuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Educativa,
4. Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa,
5. Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Educativa,
6. Articular a Unidade Educativa com os demais organismos da comunidade: A.P.P.’s, Associações de Bairro, Conselho de Escolas, e outros,
7. Administrar o cotidiano Escolar;
8. Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene;
9. Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
10. Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
11. Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como solicitar providências no sentido de supri-las;
12. Contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação;
13. Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa, no sentido de atender às necessidades dos alunos;
14. Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos;
15. Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades;
16. Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação
17. Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico;
18. Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários;
19. Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.;
20. Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma planejada,atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico;
21. Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros,buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
22. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa;
23. Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa;
24. Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de deficiências;
25. Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. e Conselho Municipal de Educação;
26. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunicar ao Departamento de Educação Fundamental, as irregularidades da Unidade Educativa, buscando medidas saneadoras;
27. Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação;
28. Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola;
29. Convocar os representantes das entidades escolares, como por exemplo, A.P.P.
30. Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
31. Cumprir a legislação vigente;
32. Realizar outras atividades correlatas com a função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Professor.
Escolaridade: Magistério, com habilitação em Educação Infantil, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária: - Mediador entre a Unidade Educativa, a família e a criança, a fim de que a criança seja atendida e respeitada nos seus direitos. Ser paciente, dedicado, ter controle emocional e compreensão das motivações humanas.
ATRIBUIÇÕES:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças;
2. Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de
Florianópolis e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-partícipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Acompanhar o desenvolvimento das crianças;
5. Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
6. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
7. Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;
8. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
9. Realizar outras atividades correlatas com a função.


AUXILIAR DE SALA
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Auxiliar de Sala.
Escolaridade: Curso de Magistério, com habilitação em Educação Infantil ou
Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.
Carga Horária: 30 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os professores no atendimento das
crianças, nas creches e Núcleos de educação Infantil, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas;
ATRIBUIÇÕES:
1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
2- Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças;
3- Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa;
4- Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa;
5- Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;
6- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);
7- Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;
8- Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;
9- Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Florianópolis;
10- Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil;
11- Atender as solicitações das crianças;
12- Auxiliar na adaptação das novas crianças;
13- Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho;
14- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
15- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades;
16- Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;
17- Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;
18- Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho;
19- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;
20- Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;
21- Realizar outras atividades correlatas com a função.

PROFESSOR AUXILIAR
PRÉ - REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: professor auxiliar
Escolaridade: Curso de Magistério, com habilitação específica na área de atuação ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de atuação.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária: - Atuar em atividades, programas e projetos educacionais,cooperando com o corpo docente, técnico e administrativo, em atividades relacionadas ao planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem,objetivando aprimorar a qualidade do ensino, colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola.
ATRIBUIÇÕES:
1. Assumir a docência, no impedimento legal do professor responsável pela turma e/ou disciplinas, independente de nível ou modalidade de ensino;
2. Participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos e demais projetos que a Unidade Educativa promova;
3. Planejar atividades, de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, objetivando a realização de seu trabalho;
4. Tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores;
5. Participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;
6. Colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e no preenchimento de documentos, da Unidade Educativa e dos alunos;
7. Auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades, sejam estas realizadas no interior da Unidade Educativa, ou fora dela;
8. Priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Educativa;
9. Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional;
10. Cooperar na execução do planejamento e dos programas referentes às atividades sociais da Unidade Educativa;
11. Participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Educativa, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e outros eventos de caráter correlato;
12. Colaborar nas atividades administrativas da Unidade Educativa, tais como: escrituração, organização e atualização dos registros referentes à vida escolar dos alunos orientada pelo Diretor, Secretário ou profissional designado para tal função;
13. Auxiliar na manutenção geral da disciplina;
14. Colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
15. Executar trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua competência;
16. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
17. Estimular, junto ao Diretor, o trabalho do professor e contribuir para perfeita compreensão e harmonia de todos;
18. Substituir o professor de educação física, com atividades pedagógicas;
19. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
20. Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado através de formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos;
21. Realizar outras atividades correlatas com a função.

SUPERVISOR ESCOLAR
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Supervisor Escolar.
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Supervisão Escolar.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais.
Descrição Sumária: Articulador do Projeto Político Pedagógico, coordenando e/ou Participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola,contribuindo com seu conhecimento, sua especificidade, na práxis da Unidade Educativa.
ATRIBUIÇÕES:
1. Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo,mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem,através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares;
2. Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
3. Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
4. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
5. Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino aprendizagem;
6. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno a outros profissionais quando a situação o exigir;
7. Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar;
8. Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do
currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo;
9. Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa;
10. Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;
11. Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
12. Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
13. Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo;
14. Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem;
15. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar;
16. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora;
17. Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional;
18. Realizar outras atividades correlatas com a função.

COZINHEIRA ESCOLAR
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo;
Carga Horária: 30 ou 40 horas semanais
Descrição Sumária: Conhecimento de culinária em geral; Conhecimento da
Legislação Sanitária específica para o Serviço de Alimentação e Nutrição.
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos;
2. Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade;
3. Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas;
4. Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso;
5. Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito;
6. Requisitar à Secretaria Municipal de Educação, utensílios e equipamentos, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;
7. Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos;
8. Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;
9. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
10. Participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Educativa;
11. Realizar outras atividades correlatas com a função.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO:
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 30 ou 40 horas semanais
Descrição Sumária: Executar trabalho de limpeza em geral, nas áreas internas e externas das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis,lavar e passar roupas nas creches ou Postos e prestar serviços auxiliares.
ATRIBUIÇÕES:
1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando os ou limpando-os;
2. Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros;
4. Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;
5. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
6. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas Creches e Núcleos de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;
7. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas;
8. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas, para controle das mesmas;
9. Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também, roçando e capinando;
10. Auxiliar na preparação de refeições e lanches, descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as refeições e lanches, fazendo a limpeza da cozinha;
11. Desentupir pia;
12. Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas;
13. Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados;
14. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
15. Atender às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
16. Realizar outras atividades correlatas com a função

Das Crianças
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS

As crianças têm direito á higiene e saúde;
As crianças têm direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação, capacidade de expressão;
As crianças têm direito ao movimento em espaços amplos;
As crianças têm direito a brincadeira;
As crianças têm direito a proteção, afeto e amizade;
As crianças têm direito a expressar seus sentimentos;
As crianças têm direito a atenção especial no período que inicia na creche;
As crianças têm direito a desenvolver sua identidade cultural, regional e religiosa;
As crianças têm direito ao contato com a natureza;
As crianças têm direito a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante;
As crianças têm direito a atenção individual;
As crianças têm direito a uma alimentação sadia;
Entre outros.

Das Famílias
DIREITO E DEVERES DAS FAMÍLIAS

·Participar das reuniões previstas no calendário educativo;
·Fazer parte da associação de pais e professores (APP) e Conselho Deliberativo Escolar;
·Apresentar os documentos solicitados, respeitando as datas definidas pelo NEI;
·Estabelecer corresponsabilidade entre família-creche através do cumprimento das normas do regimento interno conforme legislação vigente;
·É de responsabilidade dos pais ou responsáveis entregar e buscar as crianças na Unidade de Educação Infantil, e em nenhuma hipótese poderá deixar no portão da unidade, assim como esperar a criança no portão da unidade no horário de saída.
·As crianças deverão ser entregues as respectivas professoras de seus grupos. Quando os pais ou responsáveis não puderem buscar seus filhos, enviar um comunicado com a pessoa que irá buscar ou telefonar informando. Deixar por escrito com a professora o nome das pessoas autorizadas para retirar a criança da unidade.
·Não será permitido entregar crianças a menores de 18 anos, exceto mediante autorização oficial dos pais ou responsáveis, via agenda.
·Comunicar e justificar o motivo da ausência da criança, no prazo máximo de 5 dias consecutivos ou 5 dias alternados no mês;
·Colaborar e participar de eventos promovidos pela unidade;
·Dar sugestões no trabalho realizado na unidade;
·Solicitar reuniões ou conversar com as educadoras e/ou coordenação sempre que necessário;
·Conhecer e participar do Projeto Político Pedagógico;
·Tomar as devidas providências ao serem comunicados sobre problemas de saúde da criança;
·As crianças que apresentarem febre, a unidade chamará o responsável que deverá encaminhá-la ao hospital ou posto de saúde.
·As crianças doentes (febre, diarreia, infecções, virose, etc...) serão encaminhadas ao medico, devendo retornar somente com o atestado medico dizendo se ela poderá frequentar a unidade normalmente ou deverá ficar afastada.
·Os responsáveis devem manter os telefones de contato atualizados.
·A criança devera trazer vestuário de acordo com a estação do ano.   Nos dias de Educação Física as crianças deverão vir com roupas adequadas, confortáveis, e de tênis.
·É obrigatório que todos ao passar pelo portão de entrada da unidade, mantenha-o fechado.
·Olhar a agenda diariamente e assinar os bilhetes, bem como trazer a mesma todos os dias;
·Quanto ao piolho, sendo detectado na unidade enviaremos um bilhete alertando a todas as famílias para que tomem as devidas providências.
·Procurar administrar os remédios em casa;
·Encaminhar receita médica, atualizada, quando houver necessidade de administração de medicamentos na unidade;
·Comprometer-se com a higiene da criança;
·Colaborar com os projetos do grupo e/ou coletivos.
·É proibido entrar na unidade com trajes de banho e sem camisa.
·Celíacos ou intolerantes a lactose e / ou outras enfermidades prescritas em atestado, atenderemos com alimentação específica.

TÍTULO IV
Capitulo I
Da Proposta Pedagógica

Art.9º – A proposta pedagógica da unidade deve estar fundamentada numa concepção de criança enquanto cidadã, em processo de desenvolvimento.

Parágrafo Único: Na elaboração e execução da proposta pedagógica será assegurada a unidade, na forma da lei, o respeito aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Art. 10º – Compete à unidade educativa elaborar e executar sua proposta pedagógica, considerando:
I – Concepção de sociedade, Homem e Educação;
II – Concepção de Educação Infantil;
III – Fins e objetivos da proposta;
IV – Diagnóstico da população à ser atendida e da comunidade na qual se insere;
V – Regime de funcionamento;
VI – Espaço físico, instalações e equipamentos;
VII – Relação de recursos humanos especificando cargo e funções, habilitações e níveis de escolaridade;
VIII – Organização de grupos e relação professora-criança;
IX – Organização do cotidiano do trabalho junto às crianças;
X – Proposta de articulação da unidade com a família e a comunidade;
XI – Processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança, mediante observação, registro e acompanhamento;
XII - Processo de planejamento geral e avaliação institucional.

Capítulo II
Do Regimento da Unidade
I- Do Calendário

Montado de acordo com as orientações básicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e socializado com as famílias mensalmente via agenda.

II- Da Matrícula 

Art. 11º- A matricula para a unidade educativa dar-se-á de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo 1 º - Não será permitida a inscrição de crianças em fase de gestação.
Parágrafo 2º – Na Educação Infantil, não existe garantia de vaga para crianças transferidas de uma Creche para outra.

III- Das vagas

Art. 12º- A unidade educativa procederá a organização do número de crianças por grupo conforme portaria de matricula e Resolução CME 001/2009, em acordo com a legislação vigente.

IV- Do Horário de Funcionamento

Art. 13º - O horário de atendimento às crianças é das 07h00min às 19:00min - integral e das 07h00min às 13h00min ou das 13:00min às 19:00min – parcial.

Parágrafo 1 º - Para o bom andamento dos trabalhos pedagógicos solicita-se trazer as crianças no máximo até as 09h00min ou até as 14h00m para as crianças de ½ período, como também buscá-las às 18h50min (período vespertino e integral);

Parágrafo 2 º - As crianças deverão estar alimentadas, caso cheguem após os horários de alimentação;

Art. 14º - Os atrasos serão registrados. Caso aconteça, serão chamados os pais ou responsáveis para conversar, sendo necessário o registro por escrito, com assinatura dos mesmos.
Parágrafo único - Os casos reincidentes serão encaminhados ao Conselho Tutelar. 

V - Da Frequência

Art. O ano letivo é organizado conforme portaria de Calendário da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15º – A frequência regular é importante para o acompanhamento da criança nas atividades realizadas. A criança que não comparecer na creche em 5 dias consecutivos ou 5 dias alternados no mês, sem justificativa, perderá a vaga. A justificativa em caso de doença deverá ser realizada através de atestado médico e por outro motivo por escrito.
Parágrafo 1 º - Caso os pais não justifiquem a falta, a criança perderá o direito a vaga, chamando uma criança da lista de espera.
Parágrafo 2 º - Antes de cancelar a matrícula da criança por falta injustificada será comunicado aos pais.
Art. 16º - Não é permitido frequentar a unidade a criança que apresente doença infecto –contagiosa e sintomas de diarreia e vômito. Em caso de suspeita, a criança somente retornará a creche com atestado médico.
Art. 17º - No caso de criança com febre acima de 37,5 ºC e em casos de acidente, os pais serão comunicados e deverão buscá-la para as devidas providências.
Art. 18º – Serão medicadas na unidade somente as crianças cujos responsáveis apresentarem receita médica atualizada, e com sua autorização por escrito, com horário da medicação e posologia;
Parágrafo único – Quando possível, a organização do horário, administrar a medicação em casa;
Art. 19º – A criança somente sairá da unidade para passeios com a devida autorização dos responsáveis.
Art. 20º – As crianças que necessitarem dieta especial deverão trazer receita médica com recomendações e os ingredientes específicos que a creche não possui.

TÍTULO V
Das Entidades e dos Órgãos de Decisão

Art. 21º-O NEI Armação poderá ter as seguintes formas de organização de acordo com a legislação específica vigente.
a) APP
b) Grupo de estudos
c) Comissões pedagógicas


TÍTULO VI
Dos Registros, Estruturação e Arquivos Pedagógicos
Art.22º - A escrituração e o arquivamento dos documentos têm como finalidade assegurar em qualquer tempo, a verificação da:
a) Identidade de cada criança;
b) Documentação específica da unidade;

Art.23º - Os atos da Unidade Educativa serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados , resguardadas as características imprescindíveis ,cabendo sua autenticidade à disposição da assinatura do Diretor.
Art.26 - Constituem o Arquivo da unidade

I. Documentação relativa às crianças compreende:

a) Ficha de inscrição.
b) Ficha de matrícula.
c) Ficha de entrevista da criança.
d) Ficha de frequência.

II. Documentação relativa a unidade,que compreende:

a) Ficha de frequência;
b) Registro de patrimônio;
c) Livro Ata das reuniões das famílias (Administrativas) professoras e reuniões pedagógicas;
d) Cadastro individual de professores e funcionários;
e) Aviso e outros.
f) Proposta Política Pedagógica;

Da incineração
Art. 24º – A incineração consiste no ato da queima de documentos que após cinco anos, não necessitam permanecer arquivados. Esta devera ser lavrada em ata, pormenorizada (resumo dos documentos) e assinada pelo diretor e demais funcionários presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os seguintes documentos poderão ser incinerados:
-A ficha de frequência, ficha de matrícula ( após desligamento da criança ou ingresso para o 1.° Ano), ofícios, avisos. As demais documentações são consideradas permanentes, tais como: leis, portarias, editais, etc.

TÍTULO VII
Das disposições Finais
Art.25º - O regimento interno específico da unidade não deverá ferir os artigos contidos neste regimento.
Art.26º- Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a legislação em vigor.
Art.27º-Este regimento será alterado sempre que necessário, conforme a Proposta Pedagógica assim o exigir, submetendo-se a Legislação em vigor.
Art.28º- Não é de obrigação da unidade se responsabilizar por brinquedos, joias e outros objetos que não tenham sido solicitados.
Art.29º- Não é de obrigação da unidade se responsabilizar por objetos e materiais que não constem o nome da criança.















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